Comunicação de Leituras

A leitura será considerada para efeitos de faturação sempre que realizada nas datas para o efeito indicadas nas faturas anteriores e a entidade gestora não disponha de informação mais atualizada ou que indicie a incorreção da leitura comunicada.

Poderá também fazer a comunicação de leituras via telefone para o número 262 562 118, opção 1 – águas e esgotos, seguida da opção 2 – leituras. Indicando o número de consumidor e o número de identificação fiscal (NIF).

crf. n.º 6 do artigo 92.º do Regulamento n.º 594/2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 170 — 4 de setembro de 2018) com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 781/2020 (publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 181 — 16 de setembro de 2020)

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